A justiça Eleitoral de Pedra Branca-CE, que tem a frente o meritíssimo Juíz Carlos Henrique Neves Gondim, acatou ação do Ministério Público Eleitoral e condenou os candidatos DANIELA LUCIA CAVALCANTE MACHADO, ANTONIA MARILENE DE OLIVEIRA, PEDRO VIEIRA FILHO e TATIANA MARA MATOS ALMEIDA a pagatem multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por derramamento de santinho no dia da eleição.
Ação proibida pela legislação eleitoral.
Condenando também as Coligações.
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