Foi julgado na noite desta quinta-feira (5), durante a 94ª sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o recurso eleitoral do candidato à prefeito de Pedra Branca Antônio Góis (PSD). Que teve mantido seu registro de candidatura cassado. Assim como a justiça eleitoral de Pedra Branca já havia julgado em 17 de outubro.
De acordo com o entendimento dos juízes , Góis está inelegível com base na alínea k do art. 1.º, inciso I da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade), incluída em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis políticos que renunciem de seus cargos para fugirem de processos de cassação.
O único voto favorável ao Gois, foi do relator Juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
A sessão registrou o placar de 5 à 1 para continuar com o indeferimento do candidato.
Que agora deve recorrer a última instância.
Gois, pode continuar fazendo sua campanha, caso recorra da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
O candidato ainda não se pronunciou sobre a decisão da corte.
Portal de Notícias CE