Solicitação pode
ser feita por quem possui contratos firmados até o 2º semestre de 2017
Estudantes que estão
em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
podem solicitar a renegociação da dívida até 31 de dezembro, diretamente com o
agente financeiro ao qual firmou o contrato do auxílio estudantil. As
informações constam na Resolução
nº 42, publicada no Diário Oficial ontem, 22, pelo Ministério da Educação
(MEC).
O Programa Especial de Renegociação do Fies permite realizar a solicitação quem
possui contratos firmados até o 2º semestre de 2017, vencidos e não quitados
até o dia 10 de julho de 2020. Considera-se débito vencido, o saldo devedor com
um dia ou mais de atraso na fase de amortização. Os interessados poderão optar
por liquidar ou parcelar o saldo devedor total.
De acordo com dados do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo
programa, o número de estudantes com mais de 90 dias sem pagamento do
financiamento é de 790 mil, o que representa 53% dos contratos. No mesmo
período do ano passado, o número de pessoas com dívida era de 434,4 mil
pessoas.
Como funciona a renegociação do Fies?
Após o estudante efetuar a
adesão, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da
renegociação, que será efetuada por termo aditivo ao contrato de financiamento,
podendo ser assinado de forma eletrônica pelos financiados e seus fiadores, nos
canais de atendimento que serão disponibilizados pelo agente financeiro para
essa finalidade.
Dentro das opções de liquidar ou parcelar o saldo devedor há alternativas que
oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios, que pode
chegar a 100%, e quantidades de parcelas, em até 174, com as respectivas datas
para pagamento do débito renegociado.
Esses descontos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos
contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal não poderá
ser inferior a R$ 200 reais. A resolução entra em vigência a partir do dia 3 de
novembro.
Sobre o Fies
O Fies é um dos programas do
governo federal voltado aos brasileiros que não têm condições de arcar com os
custos de uma graduação, mas desejam cursar uma faculdade. O programa
estudantil oferece financiamento ao longo de todo o curso e, após a conclusão,
o estudante beneficiário deve devolver o valor total dos estudos, em parcelas,
conforme fixadas em contrato no momento da adesão.
*com informações do Ministério da
Educação.
Fonte: Géssica Santos
|Agência Educa Mais Brasil