O Juiz Eleitoral da 19ª zona, Dr. Tadeu Trindade de Ávila determinou na tarde de ontem(18), a remoção de propaganda eleitoral irregular do prefeito de Tauá, Fred Rêgo e candidatos, a Vice-prefeita, Socorro Almeida(PT), e a vereador Fábio Alexandrino.
A propaganda foi realizada através de pintura e painéis afixados em parede de imóvel particular em desacordo com a legislação eleitoral.
Despacho
Em trecho da sua decisão, o magistrado determina que “face ao exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO pela coligação representante, determinando que os representados façam a remoção, no prazo de 24 horas, a partir da notificação, da propaganda denunciada na inicial. Para o efetivo cumprimento da medida concedida, arbitro multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de outras medidas cominatórias aptas a garantir a tutela específica postulada”.
Veja a íntegra da decisão do Juiz Eleitoral em link anexo abaixo
http://blogdowilrismar.com.br/files/foto/cad_anexo_evento/documento/7966646cfc007f722216c1341d2c9d8cDECIS%C3%83O%20JUIZ%20ELEITORAL%20-%20PROPAGANDA%20IRREGULAR%20-%20TAU%C3%81.pdf