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O prefeito de Pedra Branca Gilberto Júnior, sancionou na última sexta-feira, 21 de agosto, a lei que proíbe, a partir de agora, a utilização de fogos de artifício barulhentos em todo o território municipal.
O projeto foi de autoria do vereador Célio Lopes (Solidariedade), a medida foi aprovada por unanimidade do legislativo.
Célio disse que se aprofundou no tem após tomar conhecimento da morte de um cachorro depois de se assustar com os barulhos provocados pelos fogos de artifícios.
Começando a estudas, pode observar o quanto mau esses barulhos vinham causando aos animais e alguns grupos como os autistas.
De acordo com a lei, fica proibido em Pedra Branca a “utilização, fabricação e comercialização de fogos de artifício e explosivos diretos que causem barulho, ficando permitida a utilização destes artefatos sem explosivos”. A medida é aplicada tanto para quem organizar eventos particulares, como nas “atividades comemorativas desenvolvidas pelo município”.
No casos de fabricantes, só terão direito a alvará caso trabalhem com o tipo de fogos que não causem barulho. Pela lei, quem for flagrado descumprindo a medida, poderá ser multado em 38 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) o valor de uma UFIRs para pessoa física está em R$ 4,48, o que resultaria num total de R$ 170 a multa.
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