Continuamente vigilante dos esforços para prevenir e combater a Covid-19, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou 34 novos procedimentos até a última segunda-feira (13) para fiscalizar a atuação do Poder Público. Com isso, o total de 503 atuações atingiram 165 cidades, alcançando 89,6% dos municípios cearenses.
As duas novas cidades que até então não possuíam procedimentos relacionados à pandemia, Capistrano e Pacajus, agora estão no radar das Promotorias de Justiça na apuração de possíveis irregularidades relacionadas ao recebimento do auxílio emergencial por servidores públicos.
Dos 34 novos procedimentos desta semana, os temas que mais se repetem são: ações para evitar eventos que possam gerar aglomeração, auxílio emergencial, contratações e aquisições por dispensa de licitação, medidas do Poder Público de prevenção ao Coronavírus, descarte irregular de lixo e sobrepreço de álcool em gel.
Além destas ações, o MP também expediu 78 novas recomendações às Prefeituras, totalizando agora 805. Em nove cidades, as Promotorias de Justiça recomendaram a aplicação de multas pela inobservância do uso obrigatório de máscaras: Abaiara, Campos Sales, Crateús, Iguatu, Itapajé, Milagres, Pedra Branca, Penaforte e Porteiras. As novas recomendações também tratam do acompanhamento e notificação de casos suspeitos de contaminação pela Covid-19, transparência nos gastos públicos, uso de máscaras por agentes públicos e elaboração de planos de contingência.
Confira os trabalho executado pela Ministério Público em Pedra Branca
Administrativo-PA
seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis, bem como a adoção das providências cabíveis, junto ao
Poder Público Municipal.
Municipal de Pedra Branca estaria, possivelmente, realizando constantemente licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, contrariando disposições normativas durante a
emergência da Pandemia.
Administrativo-PA
possíveis irregularidades ou possíveis ilicitudes atuais e sem representar ingerência nas
atribuições do Poder Executivo Municipal.
0020/2020
Secretário(a) de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a observância e o
estrito cumprimento da Nota Técnica nº 02/2020 da Comissão do Meio
Ambiente do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO –
CNMP, de 15/05/2020, que trata da prevenção da disseminação da COVID-19
na coleta seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, durante o período em que
vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus,
assim como também no retorno às atividades de coleta, triagem e reciclagem,
de acordo com as orientações a seguir formuladas.
0021/2020
de saúde, a previsão, em ato normativo próprio, conforme previsão na
legislação sanitária,de aplicação de multa pela inobservância ao dever
individual de utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em
todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no
interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem
como na área comum de condomínios.
Confira aqui a relação dos procedimentos.
Confira aqui a relação das recomendações.