Ainda em tramitação, senadores
propõem o estudo da língua de sinais nos ensinos fundamental e médio
propõem o estudo da língua de sinais nos ensinos fundamental e médio
Tramitam no Senado Federal duas
propostas de lei com o intuito de incluir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos currículos escolares da educação
básica.
propostas de lei com o intuito de incluir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos currículos escolares da educação
básica.
Uma delas, a PL 6.284/2019, institui que o curso de libras seja a
linguagem básica na escola para estudantes exclusivamente surdos. A outra
proposta (PL 5.961/2019), apesar da mesma vertente, inclui os
conhecimentos fundamentais a Libras para todos os alunos, sendo estes surdos ou
não.
linguagem básica na escola para estudantes exclusivamente surdos. A outra
proposta (PL 5.961/2019), apesar da mesma vertente, inclui os
conhecimentos fundamentais a Libras para todos os alunos, sendo estes surdos ou
não.
O primeiro projeto é de autoria do
senador Romário (Podemos-RJ) e tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH),
devendo, também, passar pelo crivo da Comissão de Educação do Senado.
senador Romário (Podemos-RJ) e tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH),
devendo, também, passar pelo crivo da Comissão de Educação do Senado.
Sendo acatada, a proposição irá
alterar a Lei de Diretrizes e Bases
(LDB) da educação (Lei 9.394/1996), acrescentando um artigo que obrigue os
sistemas de ensino do país a ofertarem Libras como língua básica de comunicação
a todos os estudantes surdos.
alterar a Lei de Diretrizes e Bases
(LDB) da educação (Lei 9.394/1996), acrescentando um artigo que obrigue os
sistemas de ensino do país a ofertarem Libras como língua básica de comunicação
a todos os estudantes surdos.
O projeto também deverá
regulamentar a necessidade de contratação de professores bilíngues, tradutores,
intérpretes e tecnologias de comunicação em Libras, além de definir as
condições de adaptação das unidades de ensino.
regulamentar a necessidade de contratação de professores bilíngues, tradutores,
intérpretes e tecnologias de comunicação em Libras, além de definir as
condições de adaptação das unidades de ensino.
Para o autor do projeto, senador
Romário, apesar das normas já existentes de obrigatoriedades das Libras como
disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores (Decreto 5.626/2005), entre eles o curso de Letras
e a criação de sistemas educacionais inclusivos (Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão), ainda há exclusão
de deficientes auditivos das atividades coletivas.
Romário, apesar das normas já existentes de obrigatoriedades das Libras como
disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores (Decreto 5.626/2005), entre eles o curso de Letras
e a criação de sistemas educacionais inclusivos (Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão), ainda há exclusão
de deficientes auditivos das atividades coletivas.
“De nossa parte, isso só será
possível quando qualquer cidadão ouvinte também for capaz de se comunicar com
as pessoas surdas por meio da Libras”, afirmou Romário em sua justificativa.
possível quando qualquer cidadão ouvinte também for capaz de se comunicar com
as pessoas surdas por meio da Libras”, afirmou Romário em sua justificativa.
Mais abrangente, a PL 5.961/2019,
tendo como autora a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), institui que os currículos
da educação básica incluam, para
todos os alunos, conteúdos relativos a Libras.
tendo como autora a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), institui que os currículos
da educação básica incluam, para
todos os alunos, conteúdos relativos a Libras.
Fonte: Juliete Neves – Agência
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