Provas ocorrem nos dias 10 e 11 de dezembro
Ao todo, 3,9 milhões de
estudantes compareceram a, pelo menos, um dia de prova do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 03 e 10
de novembro. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep), foram registradas 76 ocorrências, incluindo queda de
energia, desastres naturais, entre outros problemas que acabaram prejudicando
alguns candidatos. Por conta disso, o prazo para os participantes solicitarem a
reaplicação do exame foi de 11 a 18 de novembro.
estudantes compareceram a, pelo menos, um dia de prova do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 03 e 10
de novembro. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep), foram registradas 76 ocorrências, incluindo queda de
energia, desastres naturais, entre outros problemas que acabaram prejudicando
alguns candidatos. Por conta disso, o prazo para os participantes solicitarem a
reaplicação do exame foi de 11 a 18 de novembro.
Agora, quem pediu para refazer
o exame por ter sido prejudicado, de alguma forma, no dia da aplicação, já pode
consultar o resultado do pedido. Para isso, basta acessar a Página do Participante do Enem, na internet.
Os estudantes cujos pedidos foram aprovados
poderão refazer as provas do Enem nos dias 10 e 11 dezembro. De acordo Inep, os
locais de prova ainda serão divulgados.
o exame por ter sido prejudicado, de alguma forma, no dia da aplicação, já pode
consultar o resultado do pedido. Para isso, basta acessar a Página do Participante do Enem, na internet.
Os estudantes cujos pedidos foram aprovados
poderão refazer as provas do Enem nos dias 10 e 11 dezembro. De acordo Inep, os
locais de prova ainda serão divulgados.
Quem tem direito?
Pelo edital, têm direito à reaplicação os
candidatos que foram prejudicados por problemas logísticos como: desastres
naturais que tenham prejudicado a aplicação devido ao comprometimento da
infraestrutura do local; falta de energia elétrica que tenha comprometido a
visibilidade da prova pela ausência de luz natural; e erro de execução de
procedimento de aplicação pelo aplicador que tenha levado ao comprovado
prejuízo do participante.
candidatos que foram prejudicados por problemas logísticos como: desastres
naturais que tenham prejudicado a aplicação devido ao comprometimento da
infraestrutura do local; falta de energia elétrica que tenha comprometido a
visibilidade da prova pela ausência de luz natural; e erro de execução de
procedimento de aplicação pelo aplicador que tenha levado ao comprovado
prejuízo do participante.
Os estudantes que sentiram alguma indisposição
ou tiveram algum problema de saúde e saíram da sala onde estava sendo aplicada
a prova não terão direito à reaplicação, segundo as regras do exame.
ou tiveram algum problema de saúde e saíram da sala onde estava sendo aplicada
a prova não terão direito à reaplicação, segundo as regras do exame.
Fonte: Bárbara Maria – Agência Educa Mais
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