O Juiz Eleitoral Mikhail de Andrade Torres, que responde pela 59º Zona Eleitoral do Ceará, emitiu uma recomendação as coligações que estão realizando campanha eleitoral para eleição suplementar de 1º de agosto no munícipio de Pedra Branca
Informando que se mantem vigente a resolução TRE-CE nº 789/2020, que proíbe atos de campanha presenciais por conta da pandemia do novo Coronavírus.
No documento, o magistrado reafirma que estão proibidos comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
O Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia,
deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que
violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da
força policial, observando, no que couber, o seguinte:
I – determinar, de início, a adoção de medidas para
imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias,
intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato e/ou representante
de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto de constatação;
II – não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis
para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o
auxílio da força policial.
III – determinar à autoridade policial a abertura de
procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto
no art. 347 do Código Eleitoral;
IV – encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas
que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou
crime eleitoral.
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