Vereadores eleitos pelo PSD, Josefa Matos e Preto Flor.( Fotos Redes Sociais – Montagem Portal de Notícias CE
A justiça eleitoral de Pedra Branca que tem a frente o Juiz Drº Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, julgou improcedente a ação contra o PSD. Que segundo os Partidos Republicados e Solidariedade, autores da Denuncia, havia se beneficiado de candidaturas “laranjas” com a finalidade de apenas compor o percentual de cotas na eleição de ano passado. O que poderia acarretar na perdas dos registros, e mandatos dos eleitos
Sendo assim, os vereadores eleitos Josefa Matos e Preto Flor, assim todos os outros candidatos da legenda foram inocentados da acusação.
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Em primeira instância, o juiz eleitoral também já havia julgado no ultimo dia 5 de maio, improcedente acusação semelhante contra os candidatos do Partido Progressista.
Porém na semana passada, um dos denunciantes recorreu da decisão, levando o processo para o TRE-CE.
Vamos aguardar se no caso do PSD, também será recorrido a segunda instância, tendo em vista que o denunciante é o mesmo.
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