A Prefeitura de Tauá instalou tendas e barreiras sanitárias no primeiro dia de retomada das atividades essenciais após uma semana de isolamento social rígido no município.
Ao todo, foram montadas seis tendas sanitárias nas proximidades das quatro agências bancárias (Caixa, BNB, Banco do Brasil e Bradesco) situadas na sede do município e das duas lotéricas. O objetivo das tendas é organizar o acesso aos bancos e lotéricas que são, tradicionalmente, os locais de maior aglomeração.
As tendas têm entre 100 e 125 metros quadrados de área. Os agentes de segurança de Tauá e da Autarquia Municipal de Trânsito (AMT), ao lado de voluntários, vão garantir o distanciamento social, distribuir álcool em gel e aferir a temperatura das pessoas.
As equipes vão abordar cada pessoa e estabelecer a regras de acesso prioritário. Profissionais de saúde também estão prestando assistência nas tendas.
(1) maiores de 60 anos, do mais idoso para o mais novo;
(2) deficientes;
(3) comorbidades limitante de locomoção;
(4) Gestantes;
(5) pessoas acompanhadas de crianças até 5 anos;
(6) pessoas com essas caraterísticas que comprovem residir na zona rural.
Essa ação faz parte do Pacto Social pela Vida, que é um instrumento público e social para elaboração de políticas públicas e sociais de prevenção à proliferação e ao combate do coronavírus, aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Convivência com a Covid.
Barreiras
Nas entradas da cidade também foram montadas barreiras com abordagem a veículos de transporte alternativo de passageiros orientando que só é permitido conduzir 50% da capacidade de cada carro.
Serviços em funcionamento
De acordo com o Decreto Estadual, poderão funcionar até o dia 28 de março, os seguintes serviços essenciais:
-As clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo
-Setores da indústria e da construção civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Serviços de call center;
– Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Empresas da área de logística;
– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Postos de combustíveis;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários;
– Lotéricas;
– Padarias, vedado o consumo interno;
– Clínicas veterinárias;
– Lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Supermercados/congêneres
Não podem funcionar:
– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
– Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
– shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Feiras e exposições.
– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
– A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
Repórter Wilrismar Holanda
*Com informações do DN Online