Para evitar aglomerações e um maior contagio do novo coronavírus, a prefeitura de Pedra Branca decidiu adotar maior controle dos veículos que entram na sede.
Primeiramente determinando ocupação de 50% da capacidade dos veículos que circulam no município. Além da adoção do sistema de rodízio dos veículos que entre a sede, oriundos os distritos e localidades rurais do município
A portaria foi baixada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de
Confirma:
Art. 10 – Estabelecer e regulamentar o transporte de passageiros a sede do Município de Pedra Branca, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do veículo; nos seguintes dias:
I — às segundas, quartas e sextas-feiras, Somente será permitido o transporte de passageiros advindo da Mineirolândia e Trapiá;
II — às terças, quintas e sábados, somente será permitido o transporte de passageiros advindos da Santa Cruz do Banabuiú, Troia e Capitão Mó.
A fiscalização funcionará juntamente com as barreiras sanitárias que estão trabalhando diariamente nas entradas da cidade.
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