O Município de Tauá divulgou decreto que declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, áreas da zona rural afetadas pela estiagem. O decreto relata a situação como do açude Forquilha II, no Distrito da Barra Nova, que está com apenas 05,15% de sua capacidade. A situação de emergência vale apenas para as áreas afetadas. Confira na íntegra o decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e pela Instrução Normativa 02/MI de 20 de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional, CONSIDERANDO que a redução e a irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no município de Tauá ocasionaram um cenário de grave seca, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.2.0; CONSIDERANDO que a grave seca assolou a Zona Rural do Município de Tauá, cujo, atualmente encontra-se com boa parte de seus mananciais esgotados; CONSIDERANDO que o açude Forquilha II, localizado no distrito de Barra Nova, está com apenas 05,15% da sua capacidade de armazenamento e que o açude Favelas, do distrito de Marruás e Inhamuns, se encontra com 03,46% da sua capacidade, além do açude Várzea do Boi, distrito de Carrapateiras, que está com 17,2% da sua capacidade; CONSIDERANDO que tal situação causa sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, ocasionando perdas das pastagens e lavouras, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas, como o desemprego e a pobreza, consequentemente gerando demanda reprimida de água, alimentos básicos e perdas dos rebanhos, rendendo ensejo a focos de tensão social e gerando migrações; CONSIDERANDO o comprometimento do padrão de qualidade de vida da população em função das escassas e irregulares precipitações pluviométricas, no decorrer da quadra chuvosa do ano em curso e, que os danos e prejuízos são muito significativos.
DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de Tauá. Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 31 de agosto de 2020, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 31 de agosto de 2020.
CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito Municipal
Fonte: Blog do Edy