A Diretoria da OAB – Subsecção Sertão Central, por seu Presidente, vem a público informar que
tomou conhecimento de publicações realizadas por um perfil do aplicativo instagram,
denominado de “festaexpostapb”, onde são divulgadas fotos do advogado Everton Nascimento –
OAB/CE 39.309, afirmando que o mesmo participou de uma festa clandestina realizada no dia
05/07/2020, na Zona Rural da cidade de Pedra Branca/Ce.
tomou conhecimento de publicações realizadas por um perfil do aplicativo instagram,
denominado de “festaexpostapb”, onde são divulgadas fotos do advogado Everton Nascimento –
OAB/CE 39.309, afirmando que o mesmo participou de uma festa clandestina realizada no dia
05/07/2020, na Zona Rural da cidade de Pedra Branca/Ce.
Inicialmente, cumpre esclarecer que as acusações proferidas pelo citado perfil, principalmente
com relação ao advogado acima referido, são extremamente sérias, sobretudo por conta do
período de isolamento social vivenciado em virtude da pandemia da COVID-19.
Ademais, a utilização de imagens particulares do profissional para divulgar informações
inverídicas ou que lhe atribuem o cometimento de fato criminoso, fica à margem do direito
constitucional da livre expressão, além de possibilitar a instauração de inquéritos policiais para
apurar o cometimento de delitos previstos no Código Penal Brasileiro.
Portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Sertão Central, Instituição defensora
incondicional dos profissionais da advocacia, manifesta sua solidariedade ao colega Everton
Nascimento – OAB/CE 39.903, e repudia qualquer exposição que venha a ferir a dignidade do
advogado ou do seu exercício profissional.
A Instituição aproveita o ensejo para informar que enviará ofício ao Ministério Público e à
Delegacia de Polícia Civil, a fim de que os fatos criminosos atribuídos ao advogado Everton
Nascimento sejam apurados e o responsável pelo perfil identificado e punido, caso assim seja o
entendimento da Justiça.
com relação ao advogado acima referido, são extremamente sérias, sobretudo por conta do
período de isolamento social vivenciado em virtude da pandemia da COVID-19.
Ademais, a utilização de imagens particulares do profissional para divulgar informações
inverídicas ou que lhe atribuem o cometimento de fato criminoso, fica à margem do direito
constitucional da livre expressão, além de possibilitar a instauração de inquéritos policiais para
apurar o cometimento de delitos previstos no Código Penal Brasileiro.
Portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Sertão Central, Instituição defensora
incondicional dos profissionais da advocacia, manifesta sua solidariedade ao colega Everton
Nascimento – OAB/CE 39.903, e repudia qualquer exposição que venha a ferir a dignidade do
advogado ou do seu exercício profissional.
A Instituição aproveita o ensejo para informar que enviará ofício ao Ministério Público e à
Delegacia de Polícia Civil, a fim de que os fatos criminosos atribuídos ao advogado Everton
Nascimento sejam apurados e o responsável pelo perfil identificado e punido, caso assim seja o
entendimento da Justiça.
Quixadá, 08 de julho de 2020.