Pandemia motivou
reorganização do calendário letivo de 2020
Com a aprovação no Senado, por 73
votos a zero, foi aprovada a Medida Provisória (MP) que desobriga creches,
escolas e instituições de ensino superior a cumprirem o mínimo de dias letivos
previsto em lei para as aulas em 2020. A medida provisória estabelece que,
apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada. Contudo, após aprovação no
Senado, na última quinta (24), a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro,
que pode sancionar ou vetar as alterações.
A regra geral da MP prevê o
mínimo de 200 dias letivos para a educação básica (ensino infantil, fundamental
e médio) e para as instituições de ensino superior. O texto, editado pelo
governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela
Câmara com mudanças.
Inicialmente, a MP editada em
abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de
ensino de educação básica e superior, por causa do novo coronavírus. Além
disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia,
Enfermagem
e Fisioterapia.
As demais regras foram incluídas no Congresso.
Confira, a seguir, como fica a
flexibilização aprovada no Senado para cada etapa de formação.
Educação infantil
De acordo com a nova MP aprovada,
as instituições de ensino da educação infantil ficam dispensadas da
obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da
carga horária mínima anual. Dispensa, ainda, a necessidade de compensar as
horas perdidas nos anos seguintes.
Ensino fundamental e ensino médio
Desde que seja cumprida a carga
horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei, as escolas ficam
dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos. A carga
horária que não for cumprida neste ano poderá ser feita em 2021, mesmo se o
aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.
A medida também autoriza
atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária,
desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas
atividades.
Ensino médio
Especificamente para os alunos
que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o
estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas
prejudicadas pela pandemia.
Ensino superior
Para os cursos de graduação e
pós-graduação a carga horária anual mínima deve ser mantida, mas a MP dispensa
a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.
No entanto, cursos de Medicina,
Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia estão autorizados a antecipar
a conclusão pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária
do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Ensino técnico
Em relação aos cursos técnicos, a MP aprovada no Senado
também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação
profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à
pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
*Com informações do G1
Fonte: Agência Educa Mais Brasil