Raphaella Borges
Presidente da Associação Comunitária dos moradores dos Sítios Brejo II Volta II e Degredo.
Assunto: Pagamento pelo Governo do Estado do Ceará das contas de água de usuários enquadrados no perfil de baixa renda com consumo de até 10m3.
Viemos por meio deste ofício informar que,a Lei n°214,da data de 17/2020,em consonância com a solicitação do governo Camilo Santana,aprovou o pagamento,pelo Governo do Estado,das contas de água e/ou esgosto dos usuários enquadrados no perfil de baixa renda acordo com declaração/relação de usuários entregue pela Associação e com consumo de até 10m3 mensais,assistindo pelo sistema integrado de Saneamento RURAL-SISAR.É importante esclarecer que o referido pagamento iniciará na conta de água consumida no mês de Abril,que terá seu vencimento mês de Maio,conforme disposto na lei acima citada.
A decisão se dá em virtude da pandemia ocasionada pelo novo Corona Vírus(Covid-19),que no Estado do Ceará já tem alcançado números preocupantes ao pontos de ser decretada estado de emergência em saúde e de calamidade pública,para possibilitar ações mais imediatas de apoio à população,não apenas no quesito de saúde,como também no quesito social. Assim. reforçamos a importância de que cada comunidade possa contribuir com medidas de prevenção a referida pandemia com ações como praticar o isolamento social,realizar a contraste higienização própria e de ambiente,evitar aglomeração,utilizar equipamentos de proteção (Máscara,álcool em gel,dentre outros),manter distânciamento de pelo menos 2 (dois) metros entre as pessoas,somente sair de casa em caso de extrema Necessidade,entre outras.
Não menos importantes,reiteramos a necessidade de continuidade das práticas de consumo conscientes da água,sendo desta forma,necessário aplicar rigor e cuidado nas leituras dos hidrômetro,evitado o desperdício,a fim de garantirmos a preservação dos mananciais,bem como a oferta de água para todos neste período em que o acesso à água para as práticas de higiene é um forte aliado para a redução da propagação do Corona Vírus.
( Observação:) em relação a isenção dos pagamentos serão realizados no período dos próximos 3 meses, sendo que nos mesmos só serão isentos que consumir apenas 10 m3, se no primeiro mês eu eu consumir 10m3 serei isento e nos posteriores consumir acima dos 10m3 terei que pagar o equivalente ao consumo.