O novo decreto, de nº 018/2020, que passa a valer já a partir desta terça-feira (28), prevê que a partir de agora, qualquer cidadão de Banabuiú que for flagrado sem máscara vai ser multado. O valor será de R$ 50, podendo ser duplicado e chegar a R$ 100 em caso de pessoas que já tenham sido advertida antes. A medida é para evitar que pessoas estejam circulando sem nenhuma proteção e facilitando a disseminação do coronavírus no Município.
De acordo com o decreto, haverá também multa aos comércios que permitam a entrada de pessoas sem máscara. O estabelecimento ficará responsável pela entrada e saída de pessoas sob pena de multa, que pode variar de R$ 50 a R$ 500. O valor será acrescido de mais R$ 50 por cada pessoa que, no momento do flagrante para aplicação da multa, estiver no local sem usar máscara.
As multas poderão ser pagas em até cinco dias. Neste prazo, o cidadão terá direito a apresentar sua defesa, que conforme o decreto deverá ser entregue formalmente na Secretaria de Saúde. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria e das polícias Militar e Civil, que receberam ofícios com cópia do decreto solicitando reforço na aplicação das medidas. Os valores arrecadados a partir das infrações serão convertidos em cestas básicas e posteriormente distribuídas à famílias vulneráveis de Banabuiú através da Secretaria de Assistência Social.
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ASCOM