O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Orós Renato Magalhães de Melo, expediu, no dia 31/03/20, uma Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Orós, vereador Luís Alves de Araújo, a fim de anule os Atos que aprovaram a Lei Municipal nº 178/2020, que autoriza a concessão de décimo terceiro salário aos agentes políticos (Vereadores) municipais vinculados ao Poder Legislativo, que representa violação da obrigatoriedade de pagamento em parcela única, não excepcionado pela Constituição Federal de 1988, sob pena de omissão diante da manifesta ilegalidade e, por conseguinte, configuração de ato de improbidade administrativa.
Fonte Ministério Público do Estado do Ceará