A carteira de vacinação passou a ser exigida para a realização de matrícula de estudantes, de até 18 anos, de escolas públicas e particulares do Ceará. O documento precisa estar atualizado de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente, que variam de acordo com a faixa etária. Estão dispensados da vacinação obrigatória os estudantes que tenham laudo médico de contraindicação da aplicação da vacina.
A não apresentação do documento ou a falta de alguma vacina não impede a realização da matrícula. No entanto, é preciso regularizar a situação em 30 dias. Depois deste prazo, o Conselho Tutelar e o Ministério Público da Infância e da Juventude serão acionados.
Fonte: independencianews