DECRETO
N.º 17 DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
Decreta Luto Oficial no Município de
Pedra Branca.
Pedra Branca.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais,
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. FRANCISCO LUCIANO
CAVALCANTE ABREU, ocorrido no dia 28 de outubro de 2019;
CAVALCANTE ABREU, ocorrido no dia 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade
pedrabranquense no decorrer de sua vida como cidadão e vereador;
pedrabranquense no decorrer de sua vida como cidadão e vereador;
CONSIDERANDO a desolação que se abate sobre cada um dos
familiares enlutados, da qual compartilham, sensibilizados, os habitantes da
Cidade.
familiares enlutados, da qual compartilham, sensibilizados, os habitantes da
Cidade.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
pedrabranquense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu
exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
pedrabranquense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu
exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias,
pelo falecimento do Sr. FRANCISCO LUCIANO CAVALCANTE ABREU, que, em vida,
prestou inestimáveis serviços ao Município de Pedra Branca-CE, tendo exercido o
cargo de vereador;
pelo falecimento do Sr. FRANCISCO LUCIANO CAVALCANTE ABREU, que, em vida,
prestou inestimáveis serviços ao Município de Pedra Branca-CE, tendo exercido o
cargo de vereador;
Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo em todas repartições da Administração
Municipal Direta e Indireta, no dia 29
de outubro de 2019.
Municipal Direta e Indireta, no dia 29
de outubro de 2019.
Art. 3º – Durante o período disposto no artigo anterior funcionarão em
regime de plantão os serviços abaixo dispostos:
regime de plantão os serviços abaixo dispostos:
I
– Limpeza Pública Urbana;
– Limpeza Pública Urbana;
II
– Hospital Público Municipal;
– Hospital Público Municipal;
III
– Serviços de Obras. ;
– Serviços de Obras. ;
IV
– Superintendência de Trânsito – STTRANS
e Guarda Civil Municipal;
– Superintendência de Trânsito – STTRANS
e Guarda Civil Municipal;
V– Coleta de Lixo; e, congêneres
Parágrafo único. Os Secretários Municipais, no uso de
suas atribuições, organizarão escala interna especial para o estrito
cumprimento dos termos deste Decreto.
suas atribuições, organizarão escala interna especial para o estrito
cumprimento dos termos deste Decreto.
Art. 4º Que
se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.
se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Pedra Branca, 28 de outubro de 2019.
Municipal de Pedra Branca, 28 de outubro de 2019.
José Gilberto Júnior
PREFEITO
MUNICIPAL
MUNICIPAL